CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 42/2022
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ BARATA DE MORAES SOBRINHO, CRM/PE 7.390.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 42/2022 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 495.13/2023, em 16/11/2023, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ BARATA DE MORAES SOBRINHO – CRM/PE 7.390, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22º da Lei nº 3.268/57, onde foi caracterizada a infração aos artigos 1º e 22ºdo Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 23 de abril de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE