Após a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e a Gestão do Hospital Barão de Lucena (HBL) se negarem a assinar a celebração do compromisso que possibilitaria a retomada dos serviços eletivos da unidade, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) ajuizou, nesta quinta-feira (09/05), uma ação civil pública contra o Governo de Pernambuco, para assegurar medidas concretas contra o descaso frente ao grave desabastecimento no complexo.
A ação movida pelo Cremepe apresenta os relatórios de fiscalização do Conselho que registraram, desde dezembro de 2023, uma situação que reflete grave problema de funcionamento e abastecimento de medicamentos e insumos no Hospital e recorre à Justiça, para a adoção de providências efetivas a fim de sanar as irregularidades. No documento, o Cremepe cobra a concessão de uma Medida Liminar que garanta a assistência dos pacientes com medicamentos e insumos; leitos para a emergência e vaga em unidade de terapia intensiva.
“Diante do exposto, requer, espera e confia o Autor, que seja deferida a liminar requerida, para imediatamente cumprir obrigação de assistência dos pacientes com medicamentos e insumos, garantia de leitos para emergência bem como vagas em unidades de terapia intensiva, sob pena de multa (…) para o caso do Réu descumprir a ordem judicial, bem como que Vossa Excelência determine o cumprimento da ordem judicial sob pena do responsável ser enquadrado no crime de desobediência e de obstrução da justiça, bem como na conduta de improbidade administrativa”, solicita o Cremepe em juízo.
• Entenda o caso
No dia 17 de janeiro de 2024, devido a uma série de graves problemas registrados após fiscalizações, o Cremepe realizou a interdição ética parcial do Hospital Barão de Lucena. A unidade, que integra a rede estadual de saúde, sofre com um grande desabastecimento de medicamentos e insumos básicos. A medida tomada pelo Cremepe já havia sido notificada no último mês de dezembro à direção do complexo, que teve 30 dias para solucionar os problemas encontrados pela autarquia.
Uma vez constatada a continuidade das irregularidades notificadas, a interdição teve como objetivo preservar a dignidade do atendimento à população e a segurança do ato médico. A medida suspendeu o trabalho médico nos internamentos para cirurgias eletivas programáveis, com exceção das oncológicas e isquemias vasculares críticas, devendo todas as demais serem imediatamente comunicadas ao Cremepe, acompanhadas da efetiva justificativa de sua necessidade, visando o direcionamento dos recursos em estoque crítico para os setores de urgência e emergência.
Após a realização da interdição ética, o Cremepe realizou uma série de novas fiscalizações, reuniões com o corpo clínico da unidade, bem como com os gestores do HBL e com a Secretaria Estadual de Saúde e constatou a impossibilidade de suspender a interdição ética.