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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Armas Nacionais do Brasil Publicação de Penas Públicas

Ref. Processo Ético-Profissional n.º 144/22 – CREMEB

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei
n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo
Etico-Profissional CREMEB n.° 144/2022, julgado na 2 Câmara do Conselho ,Regional de
Medicina do Estado da Bahia, toma pública a aplicação da sanção de CENSURA PUBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea ‘c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos
artigos 10, 30, 6°, 32 e 87(l0) do Código de Etica Médica (Resolução CFM n° 2217 2018) ao
DR. ALEXANDRE VIEIRA ALVES, inscrito neste Conselho sob 0 25.684.
Salvador, 30 de setembro de 2025.

Cons. Otávio Marambaia dos Santos

Presidente CREMEB