O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) expressa apoio à Carta-Manifesto da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que reafirma o compromisso com a defesa da saúde, da segurança do paciente e das prerrogativas da Medicina e da Dermatologia.
O documento alerta para os riscos da realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos, destacando que essas intervenções exigem formação médica, diagnóstico preciso, capacidade para prevenir e manejar complicações, além de responsabilidade ética.
A iniciativa também apresenta uma proposta de monitoramento de eventos adversos relacionados a procedimentos estéticos, e reforça a importância da atuação integrada entre as entidades médicas e os órgãos competentes para a regulamentação, a fiscalização e a proteção da saúde da população.
Confira a carta na íntegra:
CARTA MANIFESTO EM DEFESA DO ATO MÉDICO DERMATOLÓGICO
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entidade médica nacional, vem, de forma
firme, expressa e inequívoca, manifestar sua defesa intransigente do ato médico
dermatológico, diante do cenário crescente e preocupante de violação sistemática da
ordem jurídica e sanitária no país.
Temos assistido, com grande preocupação, à realização de procedimentos
dermatológicos invasivos por profissionais não médicos, prática que tem resultado em
adoecimento, sequelas graves e, infelizmente, mortes, configurando não apenas uma
irregularidade administrativa, mas uma grave ameaça à saúde pública brasileira.
I – DA AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL
A execução de procedimentos dermatológicos invasivos por não médicos representa violação direta e reiterada de direitos fundamentais, afrontando:
- o art. 196 da Constituição Federal (direito à saúde),
- o art. 5º (direito à vida e à integridade física),
- e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
Não se trata de debate corporativo, mas de proteção da vida e da segurança da
população.
II – DA ILEGALIDADE E DOS ILÍCITOS CONFIGURADOS
Tais práticas configuram, em tese:
- exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal),
- infração sanitária (Lei nº 6.437/1977),
- responsabilidade civil por danos,
- e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Estamos diante de um conjunto de ilícitos que não pode ser relativizado.
III – DO RISCO SANITÁRIO COLETIVO
O aumento documentado de complicações decorrentes desses procedimentos
evidencia:
- impacto direto sobre o Sistema Único de Saúde,
- aumento da judicialização,
- e a configuração de um dano sanitário coletivo.
Trata-se de um problema que ultrapassa o indivíduo e alcança toda a sociedade.
IV – DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Diante desse cenário, a SBD reafirma seu compromisso de atuação firme e contínua, em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), adotando todas as medidas cabíveis, incluindo:
- ações civis públicas,
- representações junto ao Ministério Público,
- atuação com órgãos de defesa do consumidor,
- articulação com Vigilância Sanitária, Polícia Civil e demais instâncias
competentes, - e judicialização estratégica quando necessária.
V – DO VIGIDERM
Como instrumento estruturante dessa atuação, a SBD implementou o VIGIDERM,
plataforma destinada a: - documentar complicações,
- produzir prova técnica qualificada,
- e subsidiar ações regulatórias, judiciais e institucionais.
O VIGIDERM representa um avanço concreto na vigilância sanitária e na proteção da
sociedade.
VI – CONCLUSÃO
Não há qualquer justificativa técnica, ética ou legal para a realização de procedimentos
dermatológicos invasivos por não médicos. A medicina é um ato complexo, que exige formação adequada, responsabilidade ecompromisso com a vida. O ato dermatológico é, e deve permanecer, um ato médico.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia seguirá vigilante, atuante e comprometida com
a defesa da saúde da população brasileira.







