1- O que o Cremepe tem a ver com isso?
O exercício da medicina, por lei, é privativo da profissão de médico. Considera-se médico aquele que ao colar grau em um curso médico, em uma faculdade de medicina autorizada pelo MEC, e sua habilitação ao exercício profissional requer prévia inscrição em Conselho Regional de Medicina de competente jurisdição.
2- Estudante pode dar plantão? Pode ganhar pelo plantão?
Os estudantes de medicina podem dar plantões em que tenham preceptores médicos devidamente supervisionando seu aprendizado. O ato médico profissional não é permitido ao estudante de medicina e como tal ele não pode assumir plantões onde seja o profissional de saúde responsável pela prática do ato médico e como tal remunerar-se por isso.
3- Qual o papel do Cremepe em relação a esse fato?
O Conselho Regional de Medicina é uma autarquia federal que tem por atividade precípua, uma função cartorial qual seja o registro e habilitação dos profissionais médicos, uma função fiscalizatória e judicante sobre o exercício ético da profissão e uma função normativa quanto ao estabelecimento da ética na atividade médica. Dessa forma todos os não médicos que praticam a medicina, não estão submetidos a jurisdição do Cremepe mas sim da Polícia.
4- O estudante pode ser preso?
Sim. O estudante não é médico. Como tal , ele ou qualquer outro cidadão que venha a exercer a medicina sem a devida habilitação e registro, cometem crime de charlatanismo e o uso de carimbos ou números de crm constituem falsidade ideológica.
5- Existe um índice elevado de estudantes dando plantão ilegalmente?
Sim. Calcula-se que 30% dos estudantes estejam procedendo de forma irregular. Além de estarem cometendo crime logo no período de formação profissional, atentam também contra a ética. Jamais estes estudantes recomendariam seus parentes para serem atendidos por estudantes.
6- O que acontece quando o Cremepe toma conhecimento?
O Cremepe ao tomar conhecimento informa a polícia , a qual caberá dar seguimento e providências a coibição e coerção procedendo inquérito e remetendo a justiça.
7- Um médico já formado pode responder a processo judicial por atividades quando estudante?
Sim. Muitas vezes a demanda de processos pode provocar morosidade e após o médico estar habilitado vir a responder pela ação praticada quando ainda estudante
8- Como pode ser resolvido esse problema?
O Cremepe vem efetuando campanhas com os diversos diretórios e esclarece aos estudantes no primeiro ano médico. Mas é necessário que estudantes, diretores de escolas médicas e entidades médicas promovam a construção do código de ética do estudante de medicina.
9- Como entrar em contato com o Cremepe para tirar dúvidas a esse respeito?
O telefone de orgão é (81) 2123-5777. o site www.cremepe.org.br e a diretoria encontra-se em horário comercial de 8 às 12h e 13 às 17h.
10- “Seja você a mudança que você quer ver nos outros“. (Gandhi)
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
Diretoria
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.







