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Regulamentação da prática ortomolecular em discussão

Membros da Comissão de Revisão da Resolução CFM nº 1.500/1998 que estabelece normas para regulamentar o emprego de técnicas de diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular, reuniram-se nesta sexta-feira (04.04), na sede do CFM, para discutir a proposta de resolução que altera o documento de 1998.

A modificação do texto em vigor tem o objetivo de adaptá-lo aos avanços e novas evidências científicas e está prevista pelo artigo 14º que estabelece reavaliação periódica da metodologia científica envolvida.

Na ocasião, o foco foram os artigos 6º , que estabelece os postulados aos quais devem obedecer os tratamentos da prática ortomolecular e o artigo 13, que indica procedimentos diagnósticos ou terapêuticos da prática ortomolecular proibidos de uso e divulgação no exercício da Medicina.

A reunião foi coordenada pelo conselheiro representante do Sergipe e primeiro-secretário do CFM, Henrique Batista e Silva e contou com a presença do presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular, José de Felippe Júnior e de Humberto Saconato, representando o Centro Cochrane do Brasil.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: CFM.