CONSULTA: A equipe cirúrgica, principalmente o anestesiologista, quando realiza cirurgia eletiva tem obrigação de dar assistência a todas as intercorrências pós-operatórias?
FUNDAMENTAÇÃO: A resolução CFM 1490/98 determina em seu Art. 1o que “a composição da equipe cirúrgica é da responsabilidade direta do cirurgião titular e deve ser composta exclusivamente por profissionais de saúde devidamente qualificados“. Em casos de complicações cirúrgicas que acarretem a necessidade de reoperação, o cirurgião titular não deve abandonar o paciente sob seus cuidados, salvo por motivo justo, tendo neste caso um médico substituto que preste a assistência devida e receba do cirurgião titular todas as informações necessárias. Para a composição da segunda equipe cirúrgica, o cirurgião titular ou seu sucessor, convocará anestesiologista qualificado para o procedimento, não havendo, no entanto, obrigatoriedade de ser o mesmo que atuou no primeiro procedimento.
CONCLUSÃO: Em situações de intercorrências cirúrgicas que requeiram novo procedimento operatório, cabe ao cirurgião titular ou seu substituto, devidamente informado quanto ao caso, arregimentar equipe composta de anestesiologista qualificado, não sendo obrigatório que todos os membros da equipe sejam os mesmos do primeiro ato operatório.
É o parecer, SMJ.
Recife, 16 de junho de 2014.
Maria Luiza Bezerra Menezes
Consª Parecerista