O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1.967/11, procurou padronizar os procedimentos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pelos Conselhos Regionais de Medicina. Os TACs são utilizados como instrumento de resolução negociada de conflitos entre Conselhos e médicos, principalmente em processos que envolvem a ética médica.
Pela resolução, o TAC só será aplicado em casos de indícios de infração de pequena monta previstos no Código de Ética Médica, e com aprovação prévia da Câmara de Ética Médica de Sindicância e Julgamento.
A assinatura do TAC não retira dos CRMs o direito de instaurar processo ético-profissional, caso o denunciado o descumpra. Além disso, quem descuprir um TAC não poderá firmar um outro pelos cinco anos seguintes ao descumprimento.
Essa resolução entra em vigor em 14 de julho.
Confira a Resolução nº 1.967/11 na íntegra.
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Fonte: Conselho Federal de Medicina







