Para esclarecer dúvidas acerca do fornecimento de prontuários médicos para familiares de pacientes falecidos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a recomendação CFM nº3/14. No documento, a entidade defende que o sigilo médico deve ser respeitado e, que o fornecimento dos documentos em questão devem ocorrer da forma preconizada em observância ao Código de Ética Médica e à Resolução CFM n.º 1605/2000.
Portanto, o CFM, através da recomendação 3/2014, indica que os médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar forneçam o prontuário, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau. Porém, desde que exista a comprovação documental do vínculo familiar.
Os profissionais e instituições também devem informar aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.
Clique aqui e acesse a recomendação nº3/14
Fonte: CFM
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe







