Pesquisar
Agendar Atendimento Presencial

Serviços

ver todos

MPPE assegura acompanhante de idosos em unidades de Saúde do Recife

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou no dia 30 de outubro uma recomendação conjunta ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) referente ao atendimento de idosos com acompanhantes nas unidades de saúde do Recife. O documento recomenda que os hospitais e unidades de atendimento médico da cidade do Recife não neguem o atendimento a idosos sem acompanhantes.

O órgão ratifica que possuir acompanhante é um direito do paciente idoso e não um dever. A negativa do atendimento está sujeita a sanções penais descritas no estatuto do Idoso. Também esclarece através lei nº 10.741/2003 que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

O MPPE ainda considerou que o idoso tem o direito do acompanhante e em caso de impossibilidade do mesmo o profissional de saúde deve justificar por escrito. Por fim, o Ministério Público sinalizou que deixar de prestar assistência pessoa idosa prevê pena de detenção de seis meses até um ano segundo o artigo 97 do Estatuto do idoso.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe