Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Prefeito sanciona lei Compêndio de bula

Publicado em: 01/06/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

O prefeito do Recife João Paulo sancionou o Projeto de Lei de autoria do vereador Mozart Sales, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias colocarem em seus estabelecimentos o Compêndio de Bulas de medicamentos para consulta pública.

De acordo com Mozart Sales, havia reclamações por parte de usuários e pacientes da necessidade de fazer a compra do medicamento para ter acesso à bula (em caixas sempre lacradas). O Compêndio de Bulas será disponibilizado gratuitamente para acesso dos usuários como forma de suprir a dificuldade de acesso às informações. “É importante para os casos de interação medicamentosa, gravidez, lactação e em outras situações. Esse projeto visa informar, esclarecer e, sobretudo, atender substancialmente os interesses da população recifense” enfatizou Sales.

O Compêndio de Bulas encontra-se disponível para os donos de farmácias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Trata-se de uma questão de saúde, direito do consumidor e cada vez mais ressalta a importância do acesso à informação, da transparência no processo de compra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe
Com irfomações da Assessoria de Imprensa do Vereador Mozart Sales.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Venda de caldo de cana é normatizada

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas...

Leia Mais

Médicos fazem assembléia para avaliar a implantação da...

Médicos de Minas Gerais se reúnem, na próxima quarta-feira (27/04), às 19h30,...

Leia Mais

Fundo dará garantia a plano de saúde

Medida tem como objetivo aumentar a liquidez do mercado e melhorar o...

Leia Mais

Fórum discute diretrizes clínicas em Brasília

A Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e...

Leia Mais

Doença de Chagas, mal do momento

Médicos consideram alarmista o medo de contaminação oral após episódios no Sul...

Leia Mais

Pesquisas de novos remédios: Vale à pena ser...

A funcionária pública Nair de Alvarenga foi curada de uma displasia nas...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94