Publicado em: 12/08/2024 | Por: Isabela Alencar
A Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) garantiu, na justiça, a suspensão de um curso de harmonização facial ministrado por profissional não habilitado, bem como da sua respectiva divulgação por quaisquer meios, inclusive páginas eletrônicas e/ou redes sociais.
A harmonização facial é um procedimento de intervenção estética que reúne diversas técnicas, como a bichectomia, aplicação de toxina botulínica, carboxiterapia, intradermoterapia, peelings químicos, lifting facial e preenchimentos com uso de produtos químicos como o ácido hialurônico e a toxina botulínica. Portanto a realização do referido curso, que aconteceria nos dias 23 e 24 de agosto, no município de Caruaru, configuraria uma grave violação ao inciso III do art. 5º da Lei 12.842/2013, quando profissional não formado em medicina ministra cursos cujo conhecimento é próprio da área médica a um público de pessoas que sequer possuem habilitação legal para praticar os procedimentos invasivos, sendo, dessa forma, configurado como exercício ilegal da medicina.
A divulgação do curso, que também possuía como público-alvo profissionais não habilitados em medicina, levava a crer que esses profissionais seriam devidamente autorizados a realizar tais procedimentos, induzindo-os ao erro e, consequentemente, oferecendo um dano irreparável à saúde de futuros pacientes. O Cremepe segue firme, como órgão fiscalizador, defendendo a população e a categoria médica do Estado de Pernambuco, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
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