Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Venda de caldo de cana é normatizada

Publicado em: 01/04/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. Entre elas, está a obrigatoriedade da cana descascada ser armazenada sobre caixas de fácil limpeza e a absoluta higiene no local da máquina para evitar a proliferação de insetos. Para a diretora da Vigilância, Raquel Bittencourt, as normas são de fácil realização e irão surtir o efeito desejado. Os estabelecimentos só poderão voltar a comercializar a bebida, no entanto, depois de inspeção da Vigilância, que irá orientar os donos sobre os procedimentos. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o País, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), depois do surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Com base na falta de controle do Estado...

Em Pernambuco os índices de violência crescem a cada dia e o...

Leia Mais

Instituto Antônio Carlos Escobar em campanha contra a...

Entidade criada por amigos do psicanalista Antônio Carlos Escobar, assassinado há um...

Leia Mais

Abuso sexual e violência urbana na pauta do...

O Cremepe no Ar desta terça-feira, 24 de janeiro, coloca em debate...

Leia Mais

Movimento de combate à violência ganha mais adesões

A Associação de Ex-alunos do Colégio Preparatório para Oficiais da Reserva (CPOR)...

Leia Mais

A polêmica da eutanásia em destaque no programa

O Cremepe no Ar desta terça-feira, 17 de janeiro, traz a eutanásia...

Leia Mais

Cremepe cria prêmio à solidariedade humana

A diretoria do Cremepe aprovou a criação do prêmio Antônio Carlos Escobar...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94