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Cremepe lança nota de repúdio ao PL 5069/2013

pl5069

Foto: Agência O Globo

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco na defesa da saúde da mulher e autonomia profissional posiciona-se contrário ao projeto de lei 5.069/2013. De acordo com a entidade, o projeto constitui uma violação flagrante ao direito fundamental das mulheres à garantia de sua saúde física e psicológica, sexual e reprodutiva, assegurada na Constituição Federal e pelo sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos. A entidade médica defende que ao criminalizar os médicos que garantem a assistência à saúde das mulheres vítimas de violência sexual, o PL 5.069, longe de evitar a prática do aborto, expõe as mulheres a inaceitáveis riscos à sua integridade física e perigo de morte. O documento será encaminhado aos poderes legislativo, executivo e judiciário, além de todos os movimentos sociais contrários à aprovação do PL 5.069/2013.

NOTA DE REPÚDIO

O Projeto de Lei nº. 5.069, de 2013, em tramitação no Congresso Nacional, traz no seu bojo dispositivo que propõe acrescentar um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940), o qual tipifica como crime, condutas relacionadas à assistência ao aborto, prevendo detenção para quem prestar auxílio a paciente neste procedimento, ato a ser agravado se praticado por profissional da saúde; revogando dispositivo da Lei 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento emergencial, integral e multidisciplinar à pessoa em situação de violência sexual, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos.

Considerando que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Considerando que cabe aos médicos atender às mulheres em situação de violência sexual e fornecer informações que possam ser de seu interesse, excetuando-se os casos em que o sigilo seja indispensável para a segurança da sociedade.

Considerando que em respeito ao princípio bioético da autonomia, faz-se necessário que os médicos forneçam informações sobre os direitos legais, bem como os serviços sanitários disponíveis.

Considerando que obrigar a mulher vítima de violência sexual a fazer “boletim de ocorrência” e a submeter-se a exame de corpo de delito para que possa receber assistência do sistema sanitário, o PL 5.069 estabelece uma inaceitável, ilógica e cruel condição para o exercício do direito fundamental à saúde, violando a autodeterminação, a liberdade e autonomia das mulheres.

Considerando que ampliar o espectro legal da criminalização de condutas relativas à prática do aborto, o PL 5.069/2013 contraria os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do sistema internacional de direitos humanos, pois, ao ratificar, em especial, as Convenções do Cairo (1994 – Conferência Internacional de População e Desenvolvimento) e Pequim (1995 – Conferência Mundial Sobre a Mulher), o Brasil reconheceu, expressamente, que o aborto é um problema que merece enfrentamento na esfera do sistema sanitário, assumindo, por isso, a obrigação de afastar de sua legislação infraconstitucional os dispositivos que abordam esse problema de saúde pública na esfera das políticas repressivas e criminalizantes.

Considerando que criminalizar os profissionais que garantem a imprescindível assistência à saúde das mulheres vítimas de violência sexual, o PL 5.069, longe de evitar a prática do aborto, expõe as mulheres a inaceitáveis riscos à sua integridade física e perigo de morte.

Considerando que o PL 5.069/2013 constitui uma violação flagrante ao direito fundamental das mulheres na garantia de sua saúde física e psicológica, sexual e reprodutiva, asseguradas na Constituição Federal e no Sistema Internacional de proteção aos Direitos Humanos.

Na defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos e cidadãs brasileiros, o CREMEPE posiciona-se frontal e intransigentemente contra este Projeto de Lei e se coloca à disposição de todos os movimentos sociais contrários à aprovação do PL 5.069/2013.

Recife, novembro de 2015

Plenária do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco