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Advogada fala sobre primeiro caso de eutanásia na Colômbia

“O direito fundamental de viver de forma digna implica também o direito a morrer dignamente”, defendeu a advogada e professora da Universidade da Colômbia, Luz Adriana González Correa, durante conferência no VIII Congresso de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília (DF). Na base dos debates, estava a legalização da eutanásia na Colômbia.

Correa apresentou o caso da primeira pessoa a ser submetida a uma eutanásia legal no país sul-americano, depois que o governo regulamentou o procedimento em 2015. A advogada defendeu o direito do colombiano Ovidio González, de 79 anos, que lutava contra câncer terminal na boca, de optar pela eutanásia legal.
Segundo o relato, o paciente e a família tiveram que pressionar o centro médico, que havia se negado a fazer o procedimento por temor de um eventual processo judicial. “É lamentável que este primeiro caso tenha tido que passar por tantos trâmites, mas serviu para introduzir um grande debate público no país. Tivemos uma repercussão midiática enorme e a sociedade passou a entender e colaborar sobre o tema”, explanou a advogada.
Uma importante questão que emergiu do debate foi as implicações sobre o ato médico. “A vida não é um direito absoluto, e nesse sentido as sentenças da Corte colombiana e os médicos acabaram entendendo que o paciente tem capacidade de decidir que quando sua vida está em sofrimento, a ele merece a escolha do morrer”, pontuou a advogada que defendeu que o médico deva ter a sensibilidade de perceber que, em algumas circunstâncias, o cuidado paliativo possa representar uma tortura.
Embora a eutanásia tenha sido legalizada há mais de 20 anos neste país de tradição católica, só em 2015 ela foi regulamentada para os adultos, e desde então mais de 40 pacientes se submeteram a um procedimento que enfrenta a rejeição dos setores mais religiosos e conservadores. No Brasil, a prática é proibida, embora não conste especificamente no Código Penal. No entanto, a eutanásia pode ser enquadrada no artigo 121, como homicídio simples ou qualificado.
Menores – A professora Luz Adriana González Correa também apresentou, aos participantes do VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico, uma resolução do Ministério da Saúde da Colômbia que contempla os procedimentos de eutanásia também para crianças e adolescentes.
Segundo ela, o documento publicado em marçoestabeleceu situações específicas para diferentes faixas etárias, “sempre sob a condição de que a doença seja terminal e o sofrimento do paciente seja constante, insuportável e não possa ser aliviado”.
A advogada pontuou a resolução colombiana que estabelece ser necessário o consentimento inequívoco do paciente. “Os menores de 6 anos ficaram excluídos, assim como aqueles com deficiências mentais ou transtornos psiquiátricos que alterem a competência para entender, raciocinar e emitir um julgamento reflexivo. Entre os 6 e os 12 anos, a eutanásia só poderá ser praticada em casos excepcionais, e entre 12 e 14 prevalece a autonomia do menor, mas será obrigatória o consentimento dos pais. A partir dos 14, conta apenas a vontade do adolescente”, explicou Correa.
A Conferência sobre a legalização da eutanásia na Colômbia foi presidida pelo assessor jurídico do CFM, José Alejandro Bullon Silva, e moderado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz. O VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico segue com debates sobre terminalidade da vida, responsabilidade penal do médico e saúde suplementar. Acompanhe todas as apresentações e debates em www.eventos.cfm.org.br.