Conselho Regiona de Medicina de Perambuco (Cremepe) manitesta preocupação e posiciona-se de forma contrária aos projetos de lei n° 2.373/2023 e n° 1.763/2025, em tramitação no Congresso Nacional
As propostas promovem a criminalização do ato médico, inclusive em contextos de urgência e emergência, com potenciais repercussóes, negativas para a prática assistencial na área obstétrica.
A assistência ao parto envolve decisões clinicas complexas, que exigem autonomia técnica, respaldo cientifico e segurança jurídica. Medidas que possam gerar constrangimento ou intimidação ao exercicio profissional, sob o risco de sanções desproporcionais, tendem a produzir um ambiente de insegurança que compromete a atuação médica e pode impactar diretamente a qualidade do cuidado oferecido às gestantes e aos recem-nascidos.
O Cremepe ressalta que a fiscalização do exercicio ético e profissional médico e uma atribuição legal dos Conselhos Regionais de Medicina, que atuam na fiscalização, normatização ética e julgamento da prática médica, com base em critérios técnicos e cientificos no devido processo, legal garantindo a responsabiização adequada quando necessaria.
A adoção de iniciativas que tragilizem a segurança juridica dos prolissionais pode interferir na tomada de decisões rápidas e adequadas, essenciais para a preservação da vida e da saúde materno-infantil.
O Cremepe destaca que o aprimoramento das politicas públicas de saúde deve ocorrer pormeio co dialogo quanticado, com a participação das entidades médicas e fundamentação técnico-cientifica, Propostas que desconsiderem a complexidade do ato médico podem resultar em efeitos adversos para todo o sistema de saúde.
Diante disso, o Conselho reafirma seu compromisso com a defesa do exercicio ético da Medicina e com a garantia de assegurar boas práticas obstetricas, adequadas, seguras e qualificadas para toda a população.
Recife, 18 de março de 2026.
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe)







